O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 32 da Lei nº 2.406, de 29 de janeiros de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos será gerido:
I - pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
na qualidade de Presidente;
II - por um representante do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, na qualidade de Secretário-Executivo.
...................................................................... ............................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |