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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.995, DE 19 DE MAIO DE 2005.

Dá nova redação ao art. 32 da Lei nº 2.406, de 29 de janeiros de 2002, que institui a Política Estadual dos Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

Publicado no Diário Oficial nº 6.490, de 20 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O art. 32 da Lei nº 2.406, de 29 de janeiros de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos será gerido:

I - pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
na qualidade de Presidente;

II - por um representante do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, na qualidade de Secretário-Executivo.

...................................................................... ............................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



Lei nº 2.995.doc