(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.635, DE 1 DE MARÇO DE 2021.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.463, de 16 de dezembro de 2019, que institui o Programa Nota MS Premiada.

Publicada no Diário Oficial nº 10.423, de 2 de março de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 6º-A à Lei nº 5.463, de 16 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 6º-A. Os valores correspondentes aos prêmios não resgatados pelos sorteados, no prazo previsto no § 3º do art. 1º desta Lei, serão destinados ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), criado pela Lei nº 3.482, de 20 de dezembro de 2007.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de março de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado