O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 6º-A à Lei nº 5.463, de 16 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. Os valores correspondentes aos prêmios não resgatados pelos sorteados, no prazo previsto no § 3º do art. 1º desta Lei, serão destinados ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), criado pela Lei nº 3.482, de 20 de dezembro de 2007.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de março de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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