O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o edifício do Fórum da comarca de Sidrolândia “Juiz Roberto Iser”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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