O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Procuradoria-Geral da República, imóvel urbano, localizado no Parque dos Poderes em Campo Grande, determinado como lote 4, da Quadra II, do Setor 4, com 11.045,00 m2, matriculado sob o nº 62.604, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS.
Parágrafo único. O imóvel em questão mede 117,50m por 94,00m, tendo os seguintes limites: ao Norte, com o Lote 3; ao Sul, com a Avenida Projetada I; ao Leste, com o Lote 5 e ao Oeste, com a Rua Projetada I.
Art. 2º O imóvel doado destina-se a construção da sede da Procuradoria-Geral da República em Campo Grande. (revogado pela Lei nº 3.567, de 23 de setembro de 2008)
Art. 3º A transferência do imóvel referido no artigo 1º far-se-a mediante escritura pública de doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de setembro de 1994.
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