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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.532, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

Autorizo o Poder Executivo a doar imóvel urbano de sua propriedade à Procuradoria-Geral da República e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Procuradoria-Geral da República, imóvel urbano, localizado no Parque dos Poderes em Campo Grande, determinado como lote 4, da Quadra II, do Setor 4, com 11.045,00 m2, matriculado sob o nº 62.604, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS.

Parágrafo único. O imóvel em questão mede 117,50m por 94,00m, tendo os seguintes limites: ao Norte, com o Lote 3; ao Sul, com a Avenida Projetada I; ao Leste, com o Lote 5 e ao Oeste, com a Rua Projetada I.

Art. 2º O imóvel doado destina-se a construção da sede da Procuradoria-Geral da República em Campo Grande. (revogado pela Lei nº 3.567, de 23 de setembro de 2008)
Art. 3º A transferência do imóvel referido no artigo 1º far-se-a mediante escritura pública de doação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de setembro de 1994.



LEI Nº 1532 DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.doc