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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 782, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.

Declara de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica
Cinquentenário de Dourados nº 46 com sede em Dourados-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Augusta e
Respeitável Loja Simbólica Cinquentenário de Dourados nº 46, com
sede em Dourados-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 02 de dezembro de 1987.



LEI Nº 782 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987.doc