O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa, Lei nº 2.721, de 26 novembro de 2003, que passa a viger com a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Pública Estadual a Fraternidade Despertar, com sede e foro no Município de Campo Grande.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 2.721, de novembro de 2003, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fraternidade Despertar, com sede e foro no Município de Campo Grande.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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