O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, e seguinte lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Infantil Jardim Imperial, com sede nesta Capital.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de outubro de 1.983.
Deputado WALTER CARNEIRO
Presidente |