O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do
artigo 35, da Constituição Estadual, e seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade
Infantil Jardim Imperial, com sede nesta Capital.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de outubro de 1.983
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