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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 395, DE 18 DE OUTUBRO DE 1983.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Infantil Jardim Imperial,
com sede nesta Capital.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL:


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do
artigo 35, da Constituição Estadual, e seguinte lei:


Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade
Infantil Jardim Imperial, com sede nesta Capital.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de outubro de 1.983



LEI Nº 395 DE 18 DE OUTUBRO DE 1983.doc