O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 19 da Lei nº 254, de 21 de agosto de 1981, passa a ser § 1º, sendo-lhe acrescido o § 2º com a seguinte redação:
“Art. 19. .......................................................
§ 1º A formação, a especialização e o aperfeiçoamento de oficiais serão realizados na própria corporação ou em outras unidades militares do país.
§ 2º Os cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento dos oficiais serão criados por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |