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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.035, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 254, de 21 de agosto de 1981, que dispõe sobre a organização, a composição e funcionamento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.152, de 2 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 19 da Lei nº 254, de 21 de agosto de 1981, passa a ser § 1º, sendo-lhe acrescido o § 2º com a seguinte redação:

Art. 19. .......................................................

§ 1º A formação, a especialização e o aperfeiçoamento de oficiais serão realizados na própria corporação ou em outras unidades militares do país.

§ 2º Os cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento dos oficiais serão criados por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 254.doc