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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 2.434, DE 8 DE MAIO DE 2002.

Acrescenta o § 3º ao art. 4º da Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001.

Publicada no Diário Oficial nº 5.748, de 9 de maio de 2002.
Revogada pela Lei nº 2.645, de 11 de julho de 2003, art. 29.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 4º da Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 4º ...............................................................

...........................................................................

§ 3º A regra de dedução disposta no caput pode ser aplicada, também e no que couber, aos casos de transferências de recursos, bens ou mercadorias a programas sociais, nos termos e limites regulamentares.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de dezembro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador