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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.

Reajusta os valores dos vencimentos e salários dos servidores da
Secretaria do Tribunal de Justiça.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a contar
de 1º de janeiro de 1.984, 25% (vinte e cinco por cento), a contar
de 1º de abril de 1.984, e em 30% (trinta por cento), a contar de
1º de julho de 1.984, os vencimentos, salários e gratificações do
pessoal do quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.

1º - Os percentuais fixados para vigorar a partir de 1º de
janeiro de 1.984, 1º de abril de 1.984, e 1º de julho de 1.984,
incidirão respectivamente sobre os valores vigentes em 31 de
dezembro de 1.983, 31 de março de 1.984 e 30 de junho de 1.984.

Art. 2º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
a conta de dotação própria do Poder Judiciário, suplementada se
necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1.983.



LEI Nº 431 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.doc