O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º. e 6º. do
artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Assistência
Social Anaurilandense - ASA - sociedade filantrópica sem fins
lucrativos, com sede no Município de Anaurilândia neste Estado.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 1.985.
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