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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 544, DE 17 DE JUNHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Assistência Social Anaurilandense
ASA.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***




O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL:



Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º. e 6º. do
artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:



Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Assistência
Social Anaurilandense - ASA - sociedade filantrópica sem fins
lucrativos, com sede no Município de Anaurilândia neste Estado.



Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Campo Grande, 17 de junho de 1.985.



LEI Nº 544 DE 17 DE JUNHO DE 1985.doc