O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a AMPARE - Associação
Matogrossense do Sul Pro-Amparo e Recuperação dos Encarcerados, com
sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de setembro de 1.986.
RAMEZ TEBET
Governador |