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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 667, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.

Declara de Utilidade Pública a AMPARE-Associação Matogrossense do Sul Pro-Amparo e Recuperação dos Encarcerados, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.905, de 19 de setembro de 1986, página 16.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a AMPARE - Associação
Matogrossense do Sul Pro-Amparo e Recuperação dos Encarcerados, com
sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de setembro de 1.986.

RAMEZ TEBET
Governador