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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 657, DE 3 DE JULHO DE 1986.

Declara de utilidade pública a Associação Nacional dos Veteranos da FEB Secção Regional de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.851, de 4 de julho de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associarão dos Veteranos da FEB, Seção Regional de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de julho de 1986.

RAMEZ TEBET
Governador

CLETO LUIZ MENDONÇA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça