O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associarão dos Veteranos da FEB, Seção Regional de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de julho de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador
CLETO LUIZ MENDONÇA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça |