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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 891, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública a União Espírita André Luiz, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.452, de 9 de dezembro de 1988, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a União Espírita ANDRÉ LUIZ, com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, de 08 de dezembro de 1.988.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça