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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.534, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Esportes de Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Esportes de Dourados, mantenedora da Escola Profissionalizante e
Aprendizagem de Futebol M.J., com sede e foro na cidade de
Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de setembro de 1994.



LEI Nº 1534 DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.doc