O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Esportes de Dourados, mantenedora da Escola Profissionalizante e
Aprendizagem de Futebol M.J., com sede e foro na cidade de
Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de setembro de 1994. |