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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.000, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Denomina “José Simplício da Costa Marques” a MS-472, no trecho que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “José Simplício da Costa Marques” a rodovia MS-472, no trecho compreendido entre a MS-060 e a MS-267.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



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