O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Atleta Paraolímpico, a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |