Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada LAUREDANO MENIDES FONTOURA a Rodovia MS-215, compreendida entre o Entroncamento da BR-163 e a divisa de Mato Grosso do Sul com Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 1.982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil |