O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Semana de Promoção da Saúde Bucal incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A comemoração se dará na última semana do mês de outubro de cada ano, coincidindo com o Dia Nacional da Saúde Bucal e o Dia do Odontólogo, que ocorrem no dia 25 de outubro.
Art. 3º Nessa data, serão realizadas atividades científicas, campanhas educativas, culturais, esportivas e outras, que visem a orientar e a prevenir as doenças bucais da população, bem como poderão ser homenageados cidadãos ou entidades que tenham realizado trabalho expressivo em favor da prevenção à saúde bucal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde |