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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 379, DE 19 DE JULHO DE 1983.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Recuperação de Alcoólatras-A.R.A. com sede em Naviraí.

Publicada no Diário Oficial nº 1.122, de 20 de julho de 1.983, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Recuperação de Alcoólatras-A.R.A., com sede em Naviraí, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de julho de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça