O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva
Coxinense , com sede no município de Coxim, Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |