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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE MÃES DO CONJUNTO JARDIM PARATI.

Publicada no Diário Oficial nº 2.708, de 20 de dezembro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Estadual para todos
os efeitos legais, o CLUBE DE MÃES DO CONJUNTO JARDIM PARATI,
entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede em Campo
Grande-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça