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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 830, DE 7 DE JUNHO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública a Associação Camapuanense de
Professores - ACAP, com sede em Camapuã MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Camapuanense de Professores - ACAP, com sede na cidade de Camapuã-
MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 07 de junho de 1988



LEI Nº 830 DE 07 DE JUNHO DE 1988.doc