O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os
efeitos legais, a Associação Recreativa dos Servidores do INAMB
(Instituto de Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do
Sul), com sede na Capital do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de novembro de 1984 |