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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 488, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Associação Recreativa dos Servidores
do INAMB, com sede na Capital deste Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os
efeitos legais, a Associação Recreativa dos Servidores do INAMB
(Instituto de Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do
Sul), com sede na Capital do Estado.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 30 de novembro de 1984



LEI Nº 488 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.doc