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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 278, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores Getúlio Vargas, com sede na cidade de Nova Andradina.

Publicada no Diário Oficial nº 719, de 25 de novembro de 1981, página 27.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de
Moradores Getúlio Vargas, com sede e foro em Nova Andradina.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça