O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3° ao art. 20 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 20. ..................................
................................................
§ 3º O disposto no § 1º não se aplica aos servidores vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, quando agregados e designados para exercer atividades em um dos órgãos vinculados à Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário, com remuneração correspondente a dos cargos em comissão e das funções de confiança destinadas aos integrantes da carreira de Segurança Penitenciária, de acordo com sua complexidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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