O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins e
efeitos de direito, a SOCIEDADE FILANTROPICA ACACIA MORENA,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Capital do Estado.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de maio de 1988. |