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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 819, DE 10 DE MAIO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Filantrópica Acácia
Morena.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins e
efeitos de direito, a SOCIEDADE FILANTROPICA ACACIA MORENA,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Capital do Estado.


Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 10 de maio de 1988.



LEI Nº 819 DE 10 DE MAIO DE 1988.doc