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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.775, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

Institui o Dia Estadual do Motoentregador e do Mototaxista, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial n. 7.579, de 10 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motoentregador e do Mototaxista, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A comemoração dar-se-á anualmente no dia 29 de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI N 3.775-2009 - INSTITUI DIA DO MOTO-ENTREGADOR E MOTOTAXISTA.doc