O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motoentregador e do Mototaxista, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A comemoração dar-se-á anualmente no dia 29 de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |