Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Lar
do Migrante, entidade com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |