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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 282, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Associação Lar do Migrante, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 719, de 25 de novembro de 1981, página 28.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Lar
do Migrante, entidade com sede nesta Capital.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça



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