O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Presidente Tancredo Neves, a Unidade
Escolar que o Governo de Mato Grosso do Sul esta construindo no
Parque das Nações I, no município de Dourados.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de julho de 1.985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |