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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 558, DE 1 DE JULHO DE 1985.

Denomina Presidente Tancredo Neves a Unidade e Escolar que o Governo do Estado constrói no Parque das Nações I, no município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Presidente Tancredo Neves, a Unidade
Escolar que o Governo de Mato Grosso do Sul esta construindo no
Parque das Nações I, no município de Dourados.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador