A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.576, de 05 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubro de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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