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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.256, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012.

Revoga o art. 3º da Lei nº 3.576, de 05 de novembro de 2008.

Publicada no Diário Oficial nº 8.289, de 4 de outubro de 2012, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.576, de 05 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de outubro de 2012.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente