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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.911, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

Modifica disposições da Lei nº 3.276, de 18 de outubro de 2006, que trata da denominação de próprios públicos e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 7.726, de 15 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.276, de 18 de outubro de 2006, passa a vigorar com o seu parágrafo único alterado nos termos desta Lei e transformado em § 1º, sendo-lhe acrescentado, ainda, § 2º com a redação a seguir:

“Art. 1º ....

§ 1º A iniciativa do processo legislativo a que se refere esta Lei, no caso do Tribunal de Contas e do Procurador-Geral de Justiça restringe-se aos respectivos próprios.

§ 2º Quanto aos próprios públicos onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário, a iniciativa do processo legislativo é exclusiva do Tribunal de Justiça, que poderá receber sugestão de parlamentares, entidades ou cidadãos quanto a nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras que se pretende homenagear, observando-se os requisitos estabelecidos na Lei nº 3.828, de 23 de dezembro de 2009.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de junho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 3.911 - MODIFICA DISPOSIÇÕES LEI N 3.276-2006.doc