O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.890, de 26 de outubro de 1998, que identificou como “MS-233”, a Rodovia Estadual denominada Sebastião Paes de Ananias (Tiãozinho do Posto), para Rodovia “MS-223”, no trecho que compreende os Municípios de Costa Rica e Figueirão (MS).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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