O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais, o Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica das
Assembléias de Deus, com sede e foro na cidade de Jardim, Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de julho de 1.985. |