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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 566, DE 22 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública o Serviço de Assistência Social da
Igreja Evangélica das Assembléias de Deus, com sede na cidade de
Jardim-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais, o Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica das
Assembléias de Deus, com sede e foro na cidade de Jardim, Estado de
Mato Grosso do Sul.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de julho de 1.985.



LEI Nº 566 DE 22 DE JULHO DE 1985.doc