O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Madre Maria Hubert, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de dezembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA S. AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |