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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.020, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Denomina-se de "Dr. Murilo Miranda de Barros", o Posto Avançado de Fiscalização e Vigilância da Polícia Florestal, sediado na Ilha do Alegre no Rio São Lourenço no município de Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 2.708, de 20 de dezembro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Posto Avançado de Fiscalização e
Vigilância "Dr. Murilo Miranda de Barros", o posto da Polícia
Florestal situado na Ilha do Alegre, Rio São Lourenço, do município
de Corumbá.

Art. 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador