O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Posto Avançado de Fiscalização e
Vigilância "Dr. Murilo Miranda de Barros", o posto da Polícia
Florestal situado na Ilha do Alegre, Rio São Lourenço, do município
de Corumbá.
Art. 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |