O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Crédito com a União Federal, na modalidade de Royalties e Compensação Financeira.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
júlio/mfcj.14/12/2001(CESSÃO DE CRÉDITO-UNIÃO) |