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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de Crédito com a União, na modalidade que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 5.660, de 27 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Crédito com a União Federal, na modalidade de Royalties e Compensação Financeira.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 26 de dezembro de 2001.




JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador






júlio/mfcj.14/12/2001(CESSÃO DE CRÉDITO-UNIÃO)



CESSÃO DE CRÉDITO-UNIÃO.doc