O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o Grupo
ALEC - Academia de Literatura e Estudos de Corumbá, com sede no
município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de agosto de 1.984 |