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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 469, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Grupo ALEC - Academia de Literatura e Estudos de Corumbá, com sede no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 1.399, de 29 de agosto de 1984, página 10.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o Grupo
ALEC - Academia de Literatura e Estudos de Corumbá, com sede no
município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de agosto de 1.984

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça



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