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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 469, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Grupo ALEC - Academia de
Literatura e Estudos de Corumbá, com sede no município de Corumbá,
Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o Grupo
ALEC - Academia de Literatura e Estudos de Corumbá, com sede no
município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de agosto de 1.984



LEI Nº 469 DE 28 DE AGOSTO DE 1984.doc