O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica, para todos os efeitos legais, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BATAIPORÃ, com sede no município do mesmo nome.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de junho de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça |