O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória, em toda a Rede de Ensino Público, a inclusão de mel de abelha na merenda escolar.
Art. 2º Nutricionista responsável pela merenda de cada escola pública ditará a quantidade e a freqüência semanal da alimentação prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |