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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.294, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Alteram-se os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 5.203, de 4 de junho de 2018.

Publicada no Diário Oficial nº 9.804, de 19 de dezembro de 2018, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 5.203, de 4 de junho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...................................:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade de convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade de tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade de concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

a) na modalidade de convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade de tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

c) na modalidade de concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado